Separação Judicial
1 - se o casal tem menos de dois anos de separação de fato, poderá ser pedida a separação judicial. Nesse tipo de ação, a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia são decididos e passam a ser aplicados no dia seguinte ao processo, mas os ex-cônjuges ainda não podem ainda se casar novamente, pelo prazo de um ano. A partir de uma ano, é possível(mas não obrigatório) solicitar o divórcio.
>>>Separação Judicial Consensual(amigável): Quando o casal está há menos de dois anos separados de fato e que concordam em todos os termos, separação dos bens, guarda dos filhos, outorga de pensão alimentícia e
VALOR da pensão alimentícia
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Quando o casal está separado de fato a menos de dois anos e consegue entrar em acordo com todos os termos, é possível pedir a Separação Judicial Consensual.
Cópia da certidão de casamento, de preferência autenticada;
- Cópia das certidões de nascimento dos filhos(se houverem), de preferência autenticada;
- Endereço completo no Japão
- Cópia do Gaijin Toroku;
- Cópia do passaporte(pag. 1, 2 e 3);
- Cópia do RG(identidade), de preferência autenticada;
- Cópia do CPF(CIC), de preferência autenticada;
- Certidão dos bens(se houverem bens);
- Duas testemunhas (não precisam ir ao consulado);
- Cópia do RG(identidade) das testemunhas;
- Cópia do CPF(CIC) das testemunhas;
- Cópia do passaporte(pag. 1, 2 e 3) das testemunhas;
lei 11.441 de 04/01/2007
se o casal tem mais de dois anos
Divórcio - se o casal tem mais de dois anos de separação de fato, poderá ser pedido o divórcio direto. Nesse tipo de ação, a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia são decididos e passam a ser aplicados no dia seguinte ao processo, e os ex-cônjuges podem se casar novamente no dia seguinte à expedição da certidão de casamento com o divórcio averbado. Não é necessário nenhum processo complementar.
Divórcio Consensual(amigável): Quando o casal está há mais de dois anos separados de fato e que concordam em todos os termos, separação dos bens, guarda dos filhos, outorga de pensão alimentícia e VALOR da pensão alimentícia
Quando o casal está separado de fato a mais de dois anos e consegue entrar em acordo com todos os termos, é possível pedir o Divórcio Direto Consensual.
Neste caso, o processo é rápido e padronizado
Cópia da certidão de casamento, de preferência autenticada;
- Cópia das certidões de nascimento dos filhos(se houverem), de preferência autenticada;
- Endereço completo no Japão
- Cópia do Gaijin Toroku;
- Cópia do passaporte(pag. 1, 2 e 3);
- Cópia do RG(identidade), de preferência autenticada;
- Cópia do CPF(CIC), de preferência autenticada;
- Certidão dos bens(se houverem bens);
- Duas testemunhas (não precisam ir ao consulado);
- Cópia do RG(identidade) das testemunhas;
- Cópia do CPF(CIC) das testemunhas;
- Cópia do passaporte(pag. 1, 2 e 3) das testemunhas;
Obs.: Você deverá emprestar e levar o passaporte ORIGINAL das testemunhas ao consulado, somente para o reconhecimento da legitimidade da assinatura.
CASO@NO@AMIGAVEIS
O Brasil é um livre e democrático. Isso quer dizer a lei garante que quem não que ficar casado com alguém tenha o direito de não ficar casado com alguém. É a lei, ponto final. Para tanto existe o divórcio litigioso e a separação judicial litigiosa.
Quando o casal está separado de fato há mais de dois anos e não há possibilidade de acordo entre as partes, só resta solicitar o divórcio litigioso do casal. Nesses casos, por regra, é solicitada a presença dos cônjuges ao tribunal, e não é desejável que isso se proceda através de dupla procuração.
Esse processo é indicado para quem está com problemas com:
01) Valor da pensão alimentícia
02) Guarda dos filhos
03) Separação de bens
04) O seu cônjuge está no Brasil e você no Japão
Mesmo quando ambos os cônjuges estão no Japão, felizmente, é possível pedir a transferência do processo para tribunal japonês por meio de uma carta rogatória do governo brasileiro para o governo japonês. O processo então correrá em tribunal japonês, com juiz japonês, mas utilizando a lei brasileira. Para tanto serão feitas as traduções dos processos e do código civil brasileiro referente à separação judicial, guarda, pensão e separação de bens. Esse procedimento é possível devido ao Acordo sobre Assistência Judiciária entre Brasil e Japão
É muito importante que isso seja feito para obrigar o comparecimento das partes através de intimação. Ou seja, passa a não haver desculpas para não comparecer ao tribunal. O casal será intimado a comparecer tal dia e tal horário. Se um dos cônjuges não vier, melhor ainda, o processo corre à revelia e quem propôs a ação ganha todos os direitos.
Como a lei utilizada é a lei brasileira, tudo o que você precisaria falar, já vai estar escrito em texto jurídico e em japonês para o juiz ler, e ele perguntará pouquíssimas coisas, todas simples





